Como é feita?
A escritura pública é o documento público que formaliza um negócio jurídico entre as partes (pessoas físicas ou jurídicas) ou que representa a declaração de vontade de uma ou mais pessoas.
É um ato notarial dotado de fé pública que, dentre suas utilidades práticas e jurídicas, revela possuir condição de prova pré-constituída, garante maior segurança ao negócio jurídico celebrado, pois é celebrado mediante a presença do Tabelião de Notas ou seu preposto.
Na legislação, não há um rol taxativo de escrituras públicas; a princípio, qualquer ato ou negócio jurídico pode ser formalizado por esse ato notarial, observada a legislação nacional vigente.
Importante lembrar que o Código Civil Brasileiro exige a formalização do negócio jurídico para todas as transações imobiliárias em que o valor seja superior a quantia de 30 salários mínimos.
Exemplos de escrituras: união estável, união de pessoas do mesmo sexo, dependência econômica, compra e venda, doação, etc. Vale salientar ainda a importância do uso da escritura pública:
- o tabelião é um terceiro imparcial no negócio jurídico;
- as partes são orientadas sobre o risco dos negócios de acordo com os documentos apresentados e sempre alertadas para não dispensarem as certidões pessoais das partes nos negócios jurídicos translativos de propriedade;
- a escritura tem pleno valor probatório e força executiva;
- o documento fica arquivado de forma segura;
- a parte pode requerer a qualquer momento uma segunda via do ato notarial.
Documentos Necessários para Escritura Pública de Doação ou Compra e Venda