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Tag: serviços notariais

Serviços Notariais, Certificação Digital e Apostila da Haia

Lavratura por escritura pública

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS

Documentos do(a) falecido(a): Certidão de ​óbito​ do (a) falecido(a) – o​ riginal​; Certidão de ​casamento​ do falecido(a), com anotação do óbito – o​ riginal​; Endereço e profissão do falecido; Certidão ​comprobatória da inexistência de testamento (CENSEC): pedido via internet por meio do portal da CENSEC (link “Busca de testamento”) – necessário realizar o upload da…
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Corregedoria geral de justiça de São Paulo

Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo – Tomo II (acrescido pelo Provimento no 31/2013)

214. Todas as cartas de sentença deverão conter, no mínimo, cópias das seguintes peças: I – sentença ou decisão a ser cumprida; Normas de Serviço II – certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado), ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo; III – procurações outorgadas pelas partes;…
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Documentos Necessários para Escritura Pública de Doação ou Compra e Venda:

Documentos necessários Doador/Vendedor Pessoa Jurídica: Cópia autenticada dos documentos de contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) e do INSS – unificada; RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou…
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Política de Privacidade

Esta Política de Privacidade aplica-se aos serviços da Sexta Tabeliã de Notas de Santo André/SP oferecidos no site, sistemas, programas e aplicativos para dispositivos móveis. Esta Política de Privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e com a Lei Federal nº…
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Tabelas de Custas

Tabelionato de Notas Emvigorapartirde6dejaneirode2023Lei11.331,de26dedezembrode2002,publicadanoDOE-SPem27dedezembrode2002.‒Decreto47.589,de17dejaneirode2003,publicadonoDOE-SPem15dejaneirode2003.TermodeAcordodeReduçãodeEmolumentosde14dejaneirode2003,publicadonoDOE-SP,-ExecutivoI,em15dejaneirode2003.‒TermodeAcordodeRealinhamentodeEmolumentos,publicadonoDOE-SP,-ExecutivoI,SecretariadaJustiçaeDefesadaCidadania,em27dedezembrode2004.-UFESPemjaneirode2001:R$9,83‒UFESPemjaneirode2023:R$R$34,26-VariaçãodaUFESPentre2001e2023:248,5249237%Apartirde13demarçode2015deveráseracrescidaaparceladovalordotributoincidenteinstituídopelaLeiMunicipaldasededaserventia,conformedispõeoparágrafoúnicodoart.19daLeiEstadualnº11.331/2002,incluídopelaLeinº15.600/2014.Estatabelaprevêaalíquotade2%

A escritura pública

Como é feita? A escritura pública é o documento público que formaliza um negócio jurídico entre as partes (pessoas físicas ou jurídicas) ou que representa a declaração de vontade de uma ou mais pessoas. É um ato notarial dotado de fé pública que, dentre suas utilidades práticas e jurídicas, revela possuir condição de prova pré-constituída,…
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A procuração pública

Como é feita a procuração pública? A procuração pública é um documento oficial pelo qual uma pessoa concede poderes a outra para agir em seu nome. Essa forma de procuração é exigida em casos em que a lei determina a formalidade pública, como contratos com valor acima de 30 salários mínimos. A procuração pública é…
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Carimbo em documento

A autenticação de cópias

Como é feita a autenticação de cópias? A autenticação de cópias é um procedimento essencial para certificar a correspondência entre uma cópia e o documento original. Esse ato é realizado por um tabelião ou seu preposto, conferindo à cópia autenticada a mesma validade e autenticidade do documento original. A expressão “cópia autenticada” é amplamente utilizada…
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O reconhecimento de firma

Como é feito o reconhecimento de firma? O reconhecimento de firma consiste, no ato do tabelião ou seu preposto, em reconhecer a autoria de assinaturas em documento. Há dois tipos: a) reconhecimento de firma por autenticidade;b) reconhecimento de firma por semelhança. O primeiro tipo é o único em que o tabelião ou preposto certifica plenamente…
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A ata notarial

Como é feita a ata notarial? Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados, pessoalmente, pelo Tabelião de Notas ou escrevente devidamente habilitado. É documento dotado de fé pública e escrito pelo tabelião, em seu livro de notas e, muitas vezes, é utilizado para constituir prova da existência…
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