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Documentos Necessários para Escritura Pública de Doação ou Compra e Venda:

Serviços Notariais, Certificação Digital e Apostila da Haia

Documentos necessários Doador/Vendedor Pessoa Jurídica:

  • Cópia autenticada dos documentos de contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) e do INSS – unificada;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

Documentos necessários Doador/Vendedor Pessoa Física:

  • Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou cópia autenticada; Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Se um dos vendedores for viúvo, apresentar certidão de óbito original ou cópia autenticada;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Donatários/Compradores:

  • Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou ocópia autenticada. Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Imóvel Urbano:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários e condominial (esta opcional – se apartamento);
  • Carnê do IPTU do ano vigente; Informar o valor da compra.

Imóvel Rural:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
    Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
    5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
    Consulta do imóvel no I.E.A.
    Informar o valor da compra.

Outros Documentos:

  • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;

Alvará judicial, no original.

Cada vendedor/doador deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel (em regra, as partes podem dispensar, apesar de não recomendável):

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão de Protesto;
  • Certidão de distribuição Cível;
  • Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual; Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.

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