Documentos necessários Doador/Vendedor Pessoa Jurídica:
- Cópia autenticada dos documentos de contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) e do INSS – unificada;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Documentos necessários Doador/Vendedor Pessoa Física:
- Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou cópia autenticada; Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Se um dos vendedores for viúvo, apresentar certidão de óbito original ou cópia autenticada;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Donatários/Compradores:
- Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou ocópia autenticada. Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Imóvel Urbano:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de quitação de tributos imobiliários e condominial (esta opcional – se apartamento);
- Carnê do IPTU do ano vigente; Informar o valor da compra.
Imóvel Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; - CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural; Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Consulta do imóvel no I.E.A.
Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor/doador deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel (em regra, as partes podem dispensar, apesar de não recomendável):
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão de Protesto;
- Certidão de distribuição Cível;
- Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual; Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.