Como é feita a autenticação de cópias?
A autenticação de cópias é um procedimento essencial para certificar a correspondência entre uma cópia e o documento original. Esse ato é realizado por um tabelião ou seu preposto, conferindo à cópia autenticada a mesma validade e autenticidade do documento original. A expressão “cópia autenticada” é amplamente utilizada para se referir a esse processo.
A autenticação é um ato dotado de fé pública, o que significa que goza de confiança e reconhecimento legal. A finalidade principal é garantir uma maior segurança jurídica em relação à cópia do documento. O Código Civil reconhece a autenticação como uma forma válida de prova, agregando ainda mais importância a esse procedimento.
É importante destacar que qualquer pessoa pode se dirigir a um cartório e solicitar o serviço de autenticação. A única exigência é que o documento original esteja em bom estado de conservação, de modo a permitir uma análise adequada e precisa.
Contudo, é fundamental respeitar uma condição essencial: a autenticação de cópias é estritamente proibida quando o documento submetido para análise não é o original. Essa restrição visa garantir a integridade e a confiabilidade do processo, evitando fraudes ou falsificações.
Portanto, ao buscar uma cópia autenticada, é crucial ter em mente a importância desse ato para a validade e a segurança jurídica do documento. Além disso, é necessário seguir as diretrizes estabelecidas pelo cartório, respeitando as condições e exigências para a autenticação adequada. Dessa forma, será possível contar com uma cópia confiável e respaldada legalmente.