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O reconhecimento de firma

Serviços Notariais, Certificação Digital e Apostila da Haia

Como é feito o reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma consiste, no ato do tabelião ou seu preposto, em reconhecer a autoria de assinaturas em documento.

Há dois tipos:

a) reconhecimento de firma por autenticidade;
b) reconhecimento de firma por semelhança.

O primeiro tipo é o único em que o tabelião ou preposto certifica plenamente que a assinatura é da pessoa, pois esta, necessariamente, deve se dirigir, pessoalmente, ao tabelionato.

Já o segundo tipo ocorre na hipótese em que a assinatura é confrontada com o cartão de firma arquivado na serventia e o tabelião ou seu preposto apenas certifica a semelhança entre as assinaturas.

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

Se o documento apresentar valor econômico, será feita a firma por semelhança com valor e se o documento não tiver cunho econômico, será feita a firma por semelhança sem valor.

As entidades de classe, Colégio Notarial do Brasil /SP e ARPEN/SP relacionaram, de forma exemplificativa, os documentos com valor e sem valor econômico, como forma de direcionar e padronizar os serviços prestados pelos tabeliães e registradores civis.

Documentos necessários

Os documentos necessários para efetuar a abertura de firma é o comparecimento pessoal da parte com documento de identidade válido (RG e CPF, ou CNH ou qualquer outro documento de identidade válido em todo o território nacional), atualizado e em bom estado de conservação.

Se a pessoa alterou o seu nome no casamento ou na união estável deverá apresentar a certidão do registro de casamento ou da união estável.

Modelos

Autorização de viagem internacional para menores acompanhados – pai e mãe.
Autorização de viagem internacional para menores desacompanhados – pai e mãe.
Autorização de viagem internacional para menores acompanhados – mae.
Autorização de viagem internacional para menores acompanhados – pai.
Autorização de viagem nacional para menores acompanhados – geral.
Autorização de viagem nacional para menores desacompanhados – pai e mãe.

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