Como é feita a ata notarial?
Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados, pessoalmente, pelo Tabelião de Notas ou escrevente devidamente habilitado.
É documento dotado de fé pública e escrito pelo tabelião, em seu livro de notas e, muitas vezes, é utilizado para constituir prova da existência de uma situação ou de um fato determinado.
Dentre os inúmeros fatos que podem ser narrados pelo Tabelião de Notas há, por exemplo, a possibilidade de conter, na ata, relatórios ou laudos técnicos de profissionais ou peritos; tais documentos podem ser arquivados em cartório. Também podem ser narradas as imagens e os documentos em cores que, da mesma forma, poderão ser arquivados em cartório.
Outrossim, existem outros exemplos práticos na utilização:
a) atas de internet;
b) atas com gravação de diálogo telefônico;
c) atas de entrega de algum documento ou bem;
d) atas de presença de determinada pessoa;
e) atas de autenticação eletrônica;
f) atas de verificação de mensagem eletrônica (e-mail); dentre outras.
Enfim, a ata serve para registrar fatos ou situações que, em geral, no futuro não mais existirão. Importante observar que é possível lavrar quando o objeto narrado constitua fato ilícito.
Documentos necessários
Requerimento para a lavratura de ata notarial – pessoa física
Requerimento para a lavratura de ata notarial – pessoa jurídica