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A carta de sentença notarial

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Como é feita a carta de sentença?

Carta de sentença é o conjunto de cópias extraídas do processo judicial e tem por finalidade servir de instrumento para o cumprimento de sentença judicial.

O Tabelião pode expedir carta de sentença cuja eficácia dependa do encaminhamento das peças processuais ao destinatário de ordem incluindo, por exemplo, formais de partilha, cartas de adjudicação, cartas de arrematação, mandados judiciais de registro, averbação ou retificação, dentre outras.

Pode requerer a carta o advogado com procuração no processo ou a própria parte, e o prazo para a sua emissão pelo cartório é de cinco dias úteis a contar da entrega do requerimento e dos documentos.

O advogado ou a parte deverá assinar o requerimento e levar o processo físico ou, se digital, entregar os dados para o acesso do mesmo. É importante o notário ter um requerimento onde constarão: os dados do solicitante, os dados do processo, as peças solicitadas, a data de entrada e a data prevista de entrega, bem como o seu arquivamento.

É possível fazer o aditamento da carta de sentença na hipótese de haver devolução da mesma por falta de alguma folha do processo importante.

A cobrança deste ato notarial obedece dois critérios, sempre de forma acumulativa:

a) o valor de uma certidão para os termos de abertura e encerramento;
b) o valor de uma cópia autenticada para cada documento contido na carta de sentença.

Documentos necessários


Cartas de sentença – geral

Modelos de requerimento


Cartas de sentença – divórcio
Cartas de sentença – inventário
Cartas de sentença – outros

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